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VOCÊ SABE O QUE É A JUSTIÇA RECRIATIVA?

O método recriativo perpassa pelo restaurativo, mas não para nele, se adianta.


Explica Antônio Beristain que o método restaurativo “procura solucionar o problema, restaurar o dano resultante do delito”, enquanto a recriadora “não admite uma culpabilidade moral, unicamente admite a culpabilidade jurídica” e empenha-se “a favor da restauração, mas não a considera suficiente, porque esta olha o passado mais que o futuro".

O modelo recriador busca a “compreensão” do comportamento do infrator, das vítimas e da sociedade, e a partir dela, como resposta, a criação que preencha o dano ocasionado pelo desvio e, mais que isso, que possibilite e fomente a “evolução reavaliadora para o amanhã”.


A Justiça Recriadora, na proposta de Beristain, deseja recriar a convivência harmoniosa, superando “a repetição circular da cultura helênica”, evitando-se a repetição até o acerto, mas seguindo e recriando um novo viver.


Esse modelo deverá servir-se das diversas teorias construtivistas e na moderna antropologia que “constata o poder inovador da pessoa e da construção social da realidade”, colaborando para que a pessoa alcance “um jeito humanamente produtivo, não no sentido mercantil fabricador de objetos, senão no pessoal, recriador de sujeitos, começando por si mesmo”.

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