Indagação que parece despretensiosa, se analisada com atenção pode indicar muitas causas do sofrimento humano e da violência.
James Hollis apresenta 3 modalidades da culpa.
1) como forma de responsabilização pelas nossas escolhas;
2) culpa contextual;
3) como forma de administração da ansiedade;
A culpa 1 é o reconhecimento do dano que fizemos aos outros. A culpa 2 é nossa conivência com a exploração e com valores contrários ao que professamos. A culpa 3 manifesta-se somaticamente como forma de evitar que voltemos aos momentos de ameaça e abandono da infância.
Essa é a que mais merece atenção para o tema.
Hollis, a partir da teoria de Jung, informa que trazemos 2 complexos formados na infância: medo da ameaça e do abandono.
Toda criança, de regra, criou--se vivenciando ameaças (veladas ou não) dos pais e com receio do abandono paterno/materno.
É mais um processo de ansiedade e angústia, vestida de medo.
Essa "culpa" pode ser a geradora de muitos casos de violência, justamente para evitar o assombro da ameaça e do abandono que nos acompanha, enquanto complexo (inconsciente).
Se tem violência, tem a necessidade do Direito se apresentar. Mas como esse direito consegue perceber essas questões?
Não consegue. A percepção é possível pela visão Sistêmica e Restaurativa do conflito, olhares que não são alcançados pelo direito tradicional.
O convite é que o estudo do Direito transpasse a dogmática e visite o pensamento Sistêmico, naturalmente transdisciplinar.
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